Os consumidores residenciais ganharão a possibilidade, até novembro de 2028, de escolher livremente seus fornecedores de energia elétrica.
A previsão está na Lei 15.269, sancionada nesta terça-feira (25) a partir da MP 1304, medida provisória de reforma do setor elétrico que foi aprovada pelo Congresso Nacional.
A nova legislação estabelece um prazo de “até 36 meses” para a abertura do mercado aos clientes residenciais.
Assim, em vez de se verem obrigados a comprar eletricidade das distribuidoras de energia locais, os consumidores poderão fechar contratos com diferentes prestadores do serviço — estabelecendo, em tese, mais competição no mercado.
Os consumidores industriais e comerciais de baixa tensão terão liberdade de escolha em “até 24 meses”, ou seja, novembro de 2027.