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Consumidores residenciais poderão escolher fornecedor de energia até 2028

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Os consumidores residenciais ganharão a possibilidade, até novembro de 2028, de escolher livremente seus fornecedores de energia elétrica.

A previsão está na Lei 15.269, sancionada nesta terça-feira (25) a partir da MP 1304, medida provisória de reforma do setor elétrico que foi aprovada pelo Congresso Nacional.

A nova legislação estabelece um prazo de “até 36 meses” para a abertura do mercado aos clientes residenciais.

Assim, em vez de se verem obrigados a comprar eletricidade das distribuidoras de energia locais, os consumidores poderão fechar contratos com diferentes prestadores do serviço — estabelecendo, em tese, mais competição no mercado.

Os consumidores industriais e comerciais de baixa tensão terão liberdade de escolha em “até 24 meses”, ou seja, novembro de 2027.

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