O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou um morador do município de Encanto por maus-tratos a cães e gatos mantidos na zona rural da cidade. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, resultado de uma ação penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), após a comprovação de que os animais viviam em situação de abandono e sofrimento.
O caso teve origem em uma denúncia registrada em 8 de novembro de 2024. Ao chegarem ao local, agentes de segurança encontraram 13 cães e seis gatos amarrados, em condições precárias de higiene. Os animais apresentavam magreza, ferimentos pelo corpo, sinais de doenças e infestação por carrapatos.
Durante a mesma diligência, também foram localizadas aves silvestres mantidas em cativeiro sem autorização legal, entre elas galos-de-campina, golinho, canto-de-ouro, maria-fita e bigode. No entanto, conforme registrado na sentença, a posse irregular das aves foi tratada em procedimento diferente deste.
Ao analisar a ação, o juiz Edilson Chaves de Freitas considerou comprovadas a autoria e a materialidade do crime, com base no boletim de ocorrência, nos laudos técnicos e nos depoimentos colhidos ao longo da instrução. Para o magistrado, ficou caracterizado o descumprimento do dever legal de cuidado e proteção dos animais, submetidos a condições incompatíveis com o bem-estar.
A conduta foi enquadrada no artigo 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/1998, que prevê punição mais severa para maus-tratos envolvendo cães e gatos. Considerando os antecedentes criminais e a reincidência do réu, a Justiça fixou a pena em 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, além de 12 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O pedido de substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas foi negado por ausência dos requisitos legais.
Tribuna do Norte