O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concluiu nesta quarta-feira (9) o julgamento da ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia o impedimento da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. Por cinco votos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência da corporação. Os dois haviam sido afastados na terça-feira (8) por decisão do ministro André Mendonça, em uma escalada de tensão envolvendo integrantes da Corte e a atuação da Polícia Federal.
Na decisão, Dino determinou que a Presidência da República assegure o imediato retorno dos dois delegados aos respectivos cargos, com o restabelecimento integral de suas atribuições. O ministro também estabeleceu que a medida permaneça válida até o cumprimento das determinações relacionadas aos processos sob sua relatoria e indicou que a questão deverá ser submetida ao plenário do Supremo.
O afastamento havia sido determinado por André Mendonça após o ministro afirmar ter sido alvo de monitoramento por meio de relatórios de inteligência produzidos pela PF. Segundo a decisão, pelo menos seis relatórios teriam sido elaborados durante o mês de agosto. Mendonça também afastou preventivamente Leandro Almada, diretor de Inteligência da corporação.
A decisão de Mendonça provocou reação dentro da própria Polícia Federal. Onze diretores da instituição divulgaram uma manifestação de apoio a Andrei Rodrigues e Leandro Almada e colocaram seus cargos à disposição. Paralelamente, a Segunda Turma do STF havia formado maioria para manter o afastamento, com votos de André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista de Gilmar Mendes.
A reintegração determinada por Flávio Dino abre um novo capítulo da crise institucional no STF e recoloca Andrei Rodrigues no comando da Polícia Federal em meio a investigações de grande repercussão, entre elas as relacionadas ao Banco Master e aos relatórios de inteligência da corporação. O episódio agora deverá ser analisado pelos demais ministros da Corte, enquanto permanecem em disputa questões sobre os limites da atuação judicial sobre a Polícia Federal, as prerrogativas presidenciais para nomeação e exoneração do diretor-geral e a autonomia das investigações.
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